Salário de férias deve ser pago antes do afastamento
O pagamento da remuneração das férias, que compreende um terço do
salário e o período respectivo, deve ser feito até dois dias antes do
início do afastamento, conforme prevê o artigo 145, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Mr. Bean curtindo suas férias
Segue o que diz o artigo 145 da CLT.
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o
do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do
início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535,
de 13.4.1977
Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.
A Justiça mudou a interpretação da lei e
agora o benefício vai direto para o trabalhador, é o entendimento que
vem sendo seguido pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho
(TST).
Sair de férias sem receber pagamento dá
direito a remuneração em dobro. E não importa se a empresa atrasou um
dia ou dois dias. Viajar, descansar ou simplesmente ter algum tempo pra
colocar a vida em ordem.
“Vai chegando o fim do ano a gente vai ficando ansiosa mesmo pelas férias”, diz a agente administrativa Gabriela da Fonseca.
“Quando você marca as suas férias o que
você quer? Aproveitar”, comenta Taís Rejane, advogada. E se chegar a
hora das férias e o dinheiro não tiver saído? A Justiça decidiu que
nesse caso o empregado tem o direito de receber o dobro.
Por lei, um terço do salário mais a
antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início
das férias. “Eu acho que quase ninguém sabe disso”, conta a bancária
Maria Diva da Silva.
Ações no TST
Quem sabia, foi atrás. Nos últimos dez
anos, o Tribunal Superior do Trabalho julgou dezenas de ações de
empregados reclamando que não tinham recebido o dinheiro das férias a
tempo.
Agora, os ministros chegaram a um
consenso. Se houver atraso no pagamento, mesmo que por um dia, não
importa, a punição é a mesma.
“As férias têm que ser remuneradas,
antecipadamente. Descumpriu a regra, a consequência é pagamento em
dobro”, conta o ministro do TST Aloysio da Veiga
Muitas empresas que atrasavam o
pagamento das férias eram punidas com uma multa administrativa com essa
nova interpretação do TST fica claro que só a multa não é suficiente.
Fonte: Agência DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.