sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Governo e MPF selam acordo: saiba como fica a situação dos servidores da Saúde


Em audiência de conciliação realizada na Justiça Federal realizada nesta sexta (04/12), o Ministério Público Federal em Sergipe e o Governo do Estado selaram acordo sobre a gestão do serviço de saúde pública no Estado. O contrato da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) será renovado por um ano e metas de melhoria da saúde deverão ser cumpridas.

A audiência fez parte do processo em que o MPF requereu, no final de 2014, que a secretaria de Saúde do Estado fosse impedida de renovar o contrato com a Fundação Hospitalar e obrigada a reassumir a gestão do serviço de saúde no Estado.

Acordo - Os termos do acordo incluem que a gestão dos contratos de compras e prestação de serviços da saúde seja feita diretamente pela Secretaria de Saúde. Já a gestão de pessoal permanece sob responsabilidade da fundação.

Deverá ser criada uma comissão, integrado por três servidores estaduais e três servidores federais, para propor reformas na gestão da saúde em cinco eixos: dimensionamento do quadro de pessoal, política de remuneração, alocação e promoção; critérios de escolha para cargos de gestão e funções comissionadas; reavaliação dos fluxos de trabalho e da integração dos serviços da rede pública; implantação de serviços informatizado de controle de recursos materiais e humanos; e atendimento no Hospital de Urgência de Sergipe, unidade de referência no Estado.

O procurador Regional dos Direitos do Cidadão do MPF, Ramiro Rockenbach, que propôs os termos do acordo, destacou a importância da assinatura do termo para a garantia e melhoria do atendimento da saúde no Estado, especialmente pela retomada de contratos e licitações pela Secretaria de Saúde.

Já o secretário de Saúde do Estado de Sergipe, Zezinho Sobral, reconheceu a importância do acordo para a melhoria dos indicadores da saúde de Sergipe, destacando o desafio para a gestão no próximo ano.

Gestão de Pessoal - Em relação aos funcionários da Fundação Hospitalar de Saúde, que questionaram a relação trabalhista entre eles e o governo do Estado, os representantes do MPF e da Secretaria de Saúde esclarecerem que estão em busca de uma solução que garanta o emprego dos trabalhadores e também a segurança jurídica da medida.

"Não queremos uma proposta que possa ser facilmente questionada na Justiça, mas defendemos que os profissionais da saúde tenham condições dignas de trabalho, sejam devidamente valorizados e possuam vínculo fortalecido na relação com o estado de Sergipe", explicou o procurador Ramiro Rockenbach. Para isso, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado serão convidados a participar das discussões ao longo do ano de 2016.

LEIA AQUI a íntegra do termo de audiência

por MPF/SE, ascom

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Diretor explica a falta de concurso público para a Fundação Hospitalar de Saúde

Durante coletiva na manhã da quarta-feira (16/09/15) o diretor da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), Hans Lobo, explicou sobre o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público Estadual (MPE), em relação a Fundação, em relação a realização do concurso público. 

De acordo com Hans Lobo, existência deste TAC para realização de concurso é proveniente da gestão anterior, mas quando a nova gestão assumiu percebeu um grande número de funcionários e instaurou um estudo. 

“Quando assumimos fizemos relação de funcionário por leito e verificamos que é muito acima do normal, uma média de 9.8 funcionário para cada leito. Se temos mais funcionários do que teoricamente precisa, fizemos um estudo a respeito de lotação, carga horaria, recadastramento e uma portaria regulamentando a hora extra, para averiguarmos a real situação”, revelou Hans.

Ainda segundo o diretor, no meio desse processo o MPE acionou o TAC na justiça, cobrando a realização do concurso. “Nossa defesa é que não podemos realizar esse concurso devido a essa avaliação e também porque tramita uma ação na Justiça Federal que pediu a extinção da Fundação, é uma questão de interpretação, mas como vou fazer o concurso se ainda não tenho esse trabalho concluído, seria uma irresponsabilidade”, destacou. 

Para o diretor a extinção da FHS seria muito ruim para o estado, pois as ações nas áreas da saúde foram criadas a partir do surgimento das Fundações. Antes da FHS eram 270 leitos no HUSE e 500 no estafo, atualmente são 570 no Hospital de Urgência e 1.170 em todo estado.

O diretor também informou que a Fundação Hospitalar de Saúde possui uma dívida em torno de R$ 120 milhões, valor que vem se mantendo, porém, estagnou desde janeiro, mediante algumas medidas como o corte de terceirizados. 

Fonte: Portal A8

sábado, 4 de julho de 2015

Servidores do Samu não realizarão greve

Após a decisão de colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) de adiar por 60 dias o prazo da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) para mudar a carga horária de 24h para 36h dos assistentes de enfermagem e condutores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a categoria decidiu durante a assembleia nesta sexta-feira (3) em não promover nenhuma greve e aproveitar este período para negociar o Acordo Coletivo com a FHS e um projeto de Lei na Assembleia Legislativa garantindo a permanência da carga de 24h, assim como acontece com os médicos e enfermeiros.
De acordo com o presidente do Sindicato dosTrabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), Augusto Couto, depois da categoria conseguir o avanço das 24 horas na greve realizada no ano passado, não pode agora regredir. “Naquele tempo, o governo não consegui dar um reajuste, mas conseguimos diminuir a carga horária. Com a decisão de ter que voltar para as 36 horas, será um prejuízo grande para os servidores se isso acontecer. Por isso, o governo tem que continuar com a palavra que foi acertada na época da greve e confirmar legalmente a carga horária de 24 horas”, disse Augusto Couto, adiantando que já foi confeccionado o Acordo Coletivo e só falta marcar uma reunião com a direção da FHS para que seja negociado e assinado o acordo. 
O presidente do Sindicato de Condutores de Ambulância de Sergipe (Sindiconam/SE), Adilson Melo, explica que o adiamento foi fruto de uma reunião com o conselheiro do TCE/SE, Clóvis Barbosa, na qual foi mostrado para ele que era preciso um prazo para tentar regularizar esta situação. “Agora, vamos sentar com o Governo do Estado e tentar resolver nossa questão. Primeiro, assinando o Acordo Coletivo, que já está pronto, e depois com a criação de uma Lei Estadual”, diz Adilson, otimista com a postura do governador do Estado, Jackson Barreto, que numa conversa informal, no último sábado, garantiu que iria resolver a situação dos servidores do Samu.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

SAMU: Sindicatos tentam adiamento de mudança da carga horária

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde (Sintasa), Augusto Couto, e o presidente do Sindicato dos Condutores de Ambulância de Sergipe (Sindiconam/SE), Adílson Melo, conseguiram o apoio do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Clóvis Barbosa, para colocar na pauta da sessão plenária desta quinta-feira (2), o pedido para adiar por 60 dias a determinação do próprio tribunal pela expedição de medida cautelar determinando que a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) promovesse o restabelecimento da jornada de trabalho, a partir desta quarta-feira (1º). Os três se reuniram juntamente com outros representantes dos sindicatos, no gabinete do conselheiro nesta quarta-feira. Caberá ao colegiado do TCE decidir se acatará o pedido ou não. 

“Ficamos felizes por termos sido bem recebido pelo conselheiro Clóvis Barbosa que ouviu os sindicatos e levará ao pleno amanhã (quinta-feira) pedindo um prazo maior, o que poderia nos ajudar para termos tempo de encontrarmos uma solução. Antes, já tínhamos conversado com a Fundação Hospitalar de Saúde e o secretário de Saúde e, ambos, demonstraram que estão abertos a negociar. Já confeccionamos o Acordo Coletivo e, se possível, iremos fazer a homologação, após acertamos com a FHS”, disse Augusto Couto.

O presidente do Sindiconam falou no mesmo tom. “O conselheiro Clóvis foi muito receptivo para que haja solução aos problemas. Pra gente, é muito importante saber que o relator reconhece que as coisas podem ser resolvidas, inclusive, de forma jurídica e correta. Foi um grande avanço essa visita aqui no tribunal”, disse Adílson Melo, relembrando que foi uma luta de 65 dias de greve que resultou na conquista da diminuição da carga horária.

Na sessão plenária, do dia 18 de junho, acatando voto do conselheiro Clóvis Barbosa, o tribunal decidiu pela expedição de medida cautelar determinando que a FHS promova o restabelecimento da jornada de trabalho de 24hs para 36h, prevista no edital do concurso público respectivo, visto que a redução foi embasada apenas pela ata de reunião com o comando de greve do Samu, posteriormente ratificada pelo conselho curador da Fundação.

Por Sintasa

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Tribunal determina restabelecimento de carga horária de 36h para categorias do Samu

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou irregularidades na redução da jornada de trabalho de duas categorias do Samu: Assistente de Enfermagem II e Condutor de Veículo de Urgência. Conforme o conselheiro-relator, Clóvis Barbosa, além de ilegal, a redução de 36h para 24h implicou no aumento na despesa com pessoal e no pagamento de horas-extras por parte da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS).
Na sessão plenária desta quinta-feira, 18, acatando voto do conselheiro, o Tribunal decidiu pela expedição de medida cautelar determinando à FHS que promova o restabelecimento da jornada de trabalho prevista no edital do concurso público respectivo, visto que a redução foi embasada apenas pela ata de reunião com o comando de greve do Samu, posteriormente ratificada pelo conselho curador da Fundação.
"A alteração de regra editalícia de concurso público sem observar o estatuto da entidade e sem prever o aumento de despesa com pessoal no orçamento anual da Fundação, é altamente nocivo ao interesse público porque coloca o Estado como refém do movimento grevista e à margem dos ditames legais", destacou.
A redução da jornada de trabalho decorreu de um compromisso firmado com o comando de greve do Samu, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2014, no entanto, só poderia ocorrer por autorização legislativa. O relator destacou ainda que tal disposição deveria ser objeto de acordo coletivo de trabalho com as formalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme a equipe técnica do TCE, a redução da carga horária provocou a contratação de 47 profissionais e um aumento de 17,16% na despesa de pessoal nas categorias envolvidas se comparadas as folhas salariais de janeiro de 2015 e julho de 2014. Verificou-se também um aumento de 258,57% com o pagamento de horas-extras.

Gestores da SES e FHS dialogam com líderes sindicais da área da saúde

Em virtude da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela expedição de medida cautelar determinando à Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) que promova o restabelecimento de jornada de trabalho prevista em edital de concurso público, uma reunião foi realizada nesta terça-feira (23) entre gestores do órgão, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192 Sergipe) e líderes sindicais da área da saúde.

A medida cautelar, que está diretamente ligada aos assistentes de enfermagem II e condutores de veículos de urgência lotados no Samu 192 Sergipe, abrange os profissionais concursados da FHS, Processo Seletivo Simplificado (PSS/FHS) e servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/Prefeitura de Aracaju), que deverão voltar a cumprir, a partir do dia 1º de julho de 2015, segundo determinação do TCE, a carga horária semanal de 36 horas.
 
Segundo o secretário de Estado da Saúde, José Sobral, a reunião teve como objetivo traçar uma estratégia e avaliar o prazo necessário para o cumprimento da decisão do TCE.
 
“Diálogos sobre o assunto e entendimentos com as categorias aqui representadas são de extrema relevância. É importante fazer colocações, ouvir os servidores, discutir situações e entender a decisão de um órgão que é controlador do Estado e das Fundações, por conseguinte. Também se faz necessário fazer conexão entre uma dada decisão e a realidade da assistência oferecida à população, considerando os impasses a serem enfrentados e os eventos juninos que contarão com a atuação do Samu. A discussão, nesse caso, gira em torno de como faremos as adequações necessárias para o cumprimento do que foi decidido pelo TCE, ao mesmo tempo, não permitindo que isso venha causar transtornos para a sociedade ou para as categorias”, declarou José Sobral.
 
Para o diretor geral da FHS, Hans Lobo, a legitimidade do TCE é considerada e respeitada em meio às discussões que tratam da importância da assistência pré-hospitalar móvel em Sergipe, realizada através dos profissionais do Samu.
“Ao passo que as categorias expõem suas opiniões, os gestores da saúde ouvem e assim criamos um canal de diálogo. Junto ao TCE, os gestores estão buscando alternativas para dar cumprimento a essa decisão e, ao mesmo tempo, atentando para questões relacionadas à saúde, especialmente nas áreas de urgência e emergência, que abrangem a atuação do Samu. Os pareceres são emitidos para o alcance do objetivo primordial de melhor assistir a população sergipana. Objetivo esse também compartilhado pelos sindicatos, cujos representantes demonstram ter essa responsabilidade. Segurança e tranqüilidade caracterizam esse momento, uma vez que a gestão SES/FHS está lidando com profissionais responsáveis e, portanto, aptos a tratar dessa questão da melhor maneira possível”, ressaltou Hans.
 
Segundo a superintendente do Samu 192 Sergipe, Conceição Mendonça, notificada oficialmente pela FHS sobre a decisão emitida pelo TCE nesta segunda-feira (22), somente os referidos profissionais, concursados pela SES, cumprirão 24 horas semanais de trabalho a partir da mesma data, conforme decisão do TCE.
 
“Em reunião mensal, previamente agendada para esta segunda, a equipe gestora do Samu aproveitou a ocasião para manter diálogo com assistentes de enfermagem II, momento em que a categoria foi informada sobre a necessidade de cumprimento da decisão do TCE. Através de reuniões contínuas, mantidas também com os condutores de veículos de urgência, continuaremos estreitando, democraticamente, relações com as categorias atuantes no Samu 192 Sergipe”, declarou a superintendente Conceição Mendonça.
 
O presidente do Sindicato dos Condutores de Ambulâncias do Samu 192 Sergipe (Sindconam), Adilson Melo, afirma que diante das questões a serem resolvidas, concluímos a reunião com a percepção de que uma alternativa coerente para a questão será encontrada.
 
“Estamos cientes da necessidade de cumprimento da decisão do TCE, sob penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento, mas por outro lado esperamos que haja consenso por parte do TCE, uma vez que existem diferentes categorias envolvidas na questão, que já estavam cumprindo suas 24 horas semanais de trabalho. Sabemos da situação atual e o mais viável é seguir um caminho em que não se tenha que onerar o Estado, muito menos deixar o trabalhador prejudicado ou a população desassistida. Nosso intuito não é prejudicar, embora os movimentos sindicais façam uso de paralisações e outras estratégias de impacto para o alcance de objetivos”, esclareceu o sindicalista.
 
Parecer
 
Conforme parecer emitido pelo TCE, foram constatadas irregularidades na redução da jornada de trabalho dessas duas categorias do Samu. Conforme o conselheiro-relator do TCE, Clóvis Barbosa, além de ilegal, a redução de 36h para 24h implicou no aumento na despesa com pessoal e no pagamento de horas-extras por parte FHS. Ainda segundo o TCE, a redução da jornada de trabalho decorreu de um compromisso firmado com o comando de greve do Samu, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2014, mas, no entanto, só poderia ocorrer por autorização legislativa. O relator destacou ainda que tal disposição deveria ser objeto de acordo coletivo de trabalho, com as formalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Por Nubia Santana / Fotos: Ricardo Pinho
*Com informações da Ascom/TCE

quarta-feira, 3 de junho de 2015

MPF pede na Justiça acesso integral às contas da Saúde de Sergipe

Por  MPF/SE, ascom

Ministério Público Federal de Sergipe (MPF) pediu à Justiça Federal acesso às contas da saúde do Estado de Sergipe. O requerimento foi feito na ação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão que pretende que o Estado reassuma a gestão das ações e serviços de saúde e encerre o contrato com a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). Se atendido o pedido, o Estado terá 15 dias para encaminhar informações de 2010 a 2014, período de vigência do contrato entre a Secretaria de Saúde e a FHS.
Para o MPF, o acesso às contas da saúde é essencial à defesa do patrimônio público, ao combate à corrupção e à transparência na administração Públicao o pedido  feito em uma audiência judicial aberta ao público, realizada em 30/01/15.
Naquela ocasião, foi assinado acordo judicial entre o MPF e a Secretaria de Estado da Saúde - SES, pela renovação do contrato entre a SES e a FHS por mais um ano, desde que as contas da saúde fossem abertas. O objetivo era formar um grupo de trabalho com a participação do Estado, da FHS, de representantes dos trabalhadores da saúde e do Ministério Público, para, dentre outros assuntos, serem apresentadas propostas sobre os principais problemas, nas ações e serviços de saúde, em Sergipe, que atingem a população, os profissionais e a gestão.
A Secretaria de Saúde, que na audiência pediu prazo para se manifestar sobre a abertura das contas, afirmou, depois, que os dados sobre sua movimentação financeira estavam disponíveis no Portal da Transparência e que qualquer outra informação deveria ser requerida “de forma objetiva e justificada, isto é, delimitado de forma precisa o seu conteúdo e motivação”.
Em fevereiro, ainda sem as informações e sem o estabelecimento do grupo de trabalho, o MPF enviou ofício à Secretaria de Saúde, requerendo novamente as informações, desta vez de forma detalhada, e novamente não recebeu os dados. O MPF estipulou prazo de 45 dias para resposta do Estado e, 90 dias após o pedido, continua sem acesso às contas da saúde no Estado.

Pedido – Com a ausência de colaboração da Secretaria de Saúde, o MPF requereu à Justiça Federal que a União seja obrigada a apresentar, no prazo de 15 dias, o valor total de recursos federais repassados ao Estado de Sergipe para ações e serviços de saúde, entre 2010 e 2014, especificando os valores por ano e por destinação. Além disso, a União deverá informar as contas bancárias onde foram realizados os depósitos e transferências.
Também foi requerido que o Governo do Estado informe as ações e serviços de saúde onde foram aplicados os recursos transferidos pela União, entre 2010 e 2014, especificando por ação de saúde, natureza dos recursos, tipo de pagamento e contas bancárias em que foram efetuados esses pagamentos.
O Estado deverá informar o valor total de recursos federais e estaduais repassados à Fundação Hospitalar de Saúde, no mesmo período, especificando valores, natureza do repasse e as contas bancárias onde foram efetuados os pagamentos.
O Governo do Estado deverá ainda informar todas as contas bancárias nas quais realiza movimentações financeiras de recursos da saúde e comprovar a aplicação mínima de recursos em ações de saúde prevista na Constituição Federal.
Por fim, foi requerido que a Fundação Hospitalar de Saúde informe a destinação dos recursos enviados pela Secretaria de Saúde entre 2010 e 2014, apresentando cópia integral das movimentações financeiras de todas as contas que movimentaram os recursos públicos.
O MPF requereu que todas as informações sejam prestadas em 15 dias a partir da decisão judicial e que seja aplicada multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento do prazo.
“Não se trata de pedido de quebra de siligo. Afinal, são contas públicas cuja movimentação não é nem pode ser sigilosa. A transparência deve prevalecer sobre o uso do dinheiro público, pois estamos numa democracia”, afirmou o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e da Cidadã, Ramiro Rockenbach.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

FHS descumpre TAC e MP ajuíza ação

por MP/SE, ascom


O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, ajuizou Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial em face da Fundação Hospitalar de Saúde de Sergipe – FHS, devido ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado em março de 2014, através do qual a FHS se comprometia a realizar concurso público.

Na Ação de execução do TAC, a Promotoria requer que a FHS, no prazo de 10 dias, publique edital de concurso público para provimento dos cargos públicos de seu quadro funcional, distribuídos em todas as unidades hospitalares da Capital e do Interior do Estado.

Dentre os compromissos assumidos pela FHS na celebração do TAC está, ainda a realização de Processo Simplificado para o preenchimento emergencial dos cargos da Fundação.

De acordo com a Promotoria, em diversos procedimentos em trâmite no MP, foi possível verificar a necessidade urgente do preenchimento dos cargos da FHS, devido ao déficit de profissionais atuantes na Fundação, dificultando o serviço prestado pela Instituição.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Sintasa conquista na Justiça incorporação de gratificação para mais de 5 mil celetistas da FHS

O Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, Ariel Salete de Moraes Junior, decidiu pela imediata incorporação de 25% do salário variável, de acordo com o Plano de Emprego e Remuneração (PER), dos celetistas da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), contemplando assim mais de 5 mil trabalhadores. A decisão acatou todos os pedidos de Ação Civil Pública acionada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), através do advogado Erhard Hamilton. Foram ajuizadas duas ações com os números do processo 0001469-86.2014.5.20.0009 e 0000381-22.2014.5.20.0006, sendo o primeiro para ser aplicado agora e o segundo ainda em fase de recurso.

O salário variável provoca reflexo nas férias com 1/3, 13º salário, adicional noturno, adicional de insalubridade, FGTS, inclusive para os demitidos a partir de setembro de 2014. De acordo com o PER, espécie de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos empregados celetistas, a incorporação seria feita em três etapas: 50% em setembro de 2012, 25% em setembro de 2013, e 25% em setembro de 2014. Contudo, a FHS não cumpriu com as últimas duas etapas, acarretando prejuízos aos funcionários de 50%. Para cada descumprimento de etapa, o Sintasa acionou à Justiça. Nos dois processos o Sintasa saiu vitorioso, a diferença é que os 25% relacionado a setembro de 2013 ainda cabe recurso, mas o de setembro de 2014 não, daí a decisão pela imediata incorporação.

Na sentença, o juiz observou que “em se tratando de salário não importa a denominação que tenha-se parte fixa ou parte variável - isso quer dizer que as "duas partes" são efetivamente salário e o cálculo das verbas trabalhista deve considerar o "todo", assim como os recolhimentos da contribuição previdenciária e FGTS, sendo, aliás, desnecessário que exista uma Plano interno prevendo isso, ou até mesmo aprovação do Conselho Curador – a denominação não altera a natureza jurídica das coisas”. E ainda afirmou taxativamente: “os nossos gestores são mesmo uma lástima, e vamos de mal a pior com eles”.

A previsão é que a incorporação já seja feita no salário deste mês de abril ou, no mais tardar, no próximo mês. 


Fonte: Sintasa

sexta-feira, 6 de março de 2015

FHS: Nota de Agradecimento à equipe do Samu que trabalhou no resgate as vítimas de Laranjeiras

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e a Superintendência do SAMU 192 Sergipe, vêm em público agradecer as equipes da Central de Regulação (Médicos, TARM,  RO, Enfermeiros), equipes da Intervenção (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores), equipes da Gestão, Administrativos e Logística que, diretamente e/ou indiretamente, participaram ativamente do resgate do Acidente com Múltiplas Vítimas (AMV) ocorrido dia 05/03/2015. Com ética, determinação, compromisso, garra e competência conseguiram colocar o Plano de Contingência em prática e salvar o maior número de vidas.

Nosso respeito, orgulho e reconhecimento aos “Nossos Heróis Samuzeiros”!

Por FHS/SE

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Foco de incêndio na Central de Logística da FHS

Um foco de incêndio foi detectado na Central de Logística da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), localizada no Distrito Industrial de Aracaju, por volta das 12h15 deste domingo (23). De imediato, o Corpo de Bombeiros (CB) foi acionado pelos vigilantes do prédio e chegou em poucos minutos. Três guarnições do CB atuaram para controlar o foco. O Corpo de Bombeiros disponibilizou uma linha de mangueira, além do apoio do auto-tanque e de um carro de regaste. Não houve vítimas, apenas danos materiais.

A partir desta segunda-feira (24), uma equipe técnica do Corpo de Bombeiros fará a perícia para apontar as possíveis causas do foco de incêndio. O laudo deve sair em 30 dias.  Conforme informação do CB, de 5% a 10% da área total do prédio foi atingida.

Equipes da Fundação Hospitalar de Saúde já começaram a fazer o levantamento dos danos causados pelo incidente. Segundo o que já foi apurado, 30% dos remédios oncológicos e reagentes de laboratório foram atingidos. A perda maior foi ocasionada nos antibióticos, psicotrópicos e medicamentos de uso geral, além de equipamentos hospitalares e patrimônio. Para sanar este problema o mais rápido possível, a FHS fará um pedido de compra desses itens já na manhã da segunda.

O secretário de Estado da Saúde, José Macedo Sobral, está acompanhando pessoalmente o caso e garantiu que a prioridade será a compra de medicamentos para que a população não fique desassistida.

por FHS

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Secretário reúne colaboradores da Fundação Parreiras Horta e da Funesa

Na reunião, o secretário tratou da otimização dos serviços prestados pelas duas Fundações com a redução das despesas administrativas

O secretário de Estado da Saúde, José Sobral, reuniu-se na manhã desta terça-feira, 03, com os colaboradores e gestores da Fundação de Saúde Parreiras Horta (FSPH) e da Fundação Estadual de Saúde (Funesa) para conversar com os servidores sobre a fusão das duas instituições com a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS).


Na reunião, o secretário tratou da otimização dos serviços prestados pelas duas Fundações com a redução das despesas administrativas.  Na ocasião, ele explicou que será formada uma comissão para realizar a transição num prazo entre 30 e 90 dias.


“Todas as rotinas de trabalho das duas Fundações devem continuar. Isso não será alterado. Estamos apenas extinguindo duas diretorias executivas para reduzir despesas com atividades meio para investir nas atividades fins e, dessa forma, elevar a qualidade dos serviços prestados por essas instituições. Vai existir apenas uma diretoria executiva, que é a da Fundação Hospitalar de Saúde”, explicou José Sobral.


De acordo com o secretário José Sobral, a fusão da Fundação Parreiras Horta e da Funesa com a Fundação Hospitalar de Saúde faz parte da reforma administrativa realizada pelo Governo do Estado para cortar gastos e equilibrar as contas. “O Governo extinguiu nove secretarias para ficar apenas com dezesseis. Em relação às Fundações, será feita a fusão das duas menores em uma estrutura maior para concentrar a gestão”, confirmou.


O secretário de Estado da Saúde conclui a reunião destacando que “a Fundação tem um modelo de gestão viável e a proposta do Governo é garantir a prestação dos serviços com qualidade para a população”.


Estiveram presentes na reunião os diretores da Fundação Hospitalar de Saúde: Hans Lobo (diretor geral), Cláudio Santos (diretor operacional) e Evandro Barreto (diretor administrativo-financeiro), além dos diretores de Atenção Integral à Saúde da SES, João Lima Júnior, e de Planejamento, Evandro Galdino.


Parreiras Horta e Funesa


A Fundação Parreiras Horta era responsável pela gestão do Hemose, Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) e pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Já a Funesa era gestora da Escola Técnica do SUS, Farmácias Populares e Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs).


por ASN

NOTA PÚBLICA DA CUT SOBRE A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE


1-    A CUT entende que se não houver transparência total quanto à Folha de Pagamento, notas fiscais, prestação de serviços, extratos de contas bancárias da Fundação Hospitalar etc., o GT não passará de um engodo.
2-    Precisamos saber quem recebe supersalários, quem recebe sem trabalhar, quem está cedido com ônus para a Fundação, etc. As licitações também estão na mira do GT. É preciso abrir a caixa preta;
3-    Quem tem que viabilizar uma saída para evitar a demissão dos trabalhadores é o Governo do Estado, a PGE e o MP, pois na época da criação da Fundação todos consentiram.
4-    Na época da implementação da Fundação, a CUT tentou impedir, inclusive, foi signatária de uma ADI, porém o debate hoje é a manutenção dos empregos de 5.600 trabalhadores e trabalhadoras;
5-    Muitos deles deixaram outros empregos para assumir a Fundação. Outros mudaram até de Estado, venderam casas e optaram por Sergipe, e isso tem que ser levado em conta;
6-    Os trabalhadores da Fundação não entraram pela janela, ao contrario, foram aprovados em concurso público;
7-    Levando-se em consideração os princípios da impessoalidade e da administração continuada, não cabe ao atual Governo dizer que não tem responsabilidade com o que está acontecendo;
8-     Existe um debate que ainda está sendo discutido perifericamente, que diz respeito aos repasses do Estado/Governo Federal para as fundações. É preciso saber se as denuncias procedem.
9-    A migração dos trabalhadores para o quadro de servidores estatutários é outro debate que deve ser assumido pelo Governo do Estado, MP, PGE e demais órgãos.
10-    O compromisso da CUT é com as trabalhadoras e os trabalhadores.


Escrito por: Presidente da CUT/SE

sábado, 31 de janeiro de 2015

FHS: Para renovar, governo terá de viabilizar transparência irrestrita

O Governo do Estado tem 15 dias para acatar com o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) de transparência irrestrita das contas ao Grupo de Trabalho para validar a proposta do acordo firmado na audiência entre o MPF, Governo do Estado, Fundação Hospitalar de Saúde e União, realizada nesta sexta-feira (30), no auditório da Justiça Federal. O prazo do contrato de cinco anos entre a FHS e o Governo se encerraria neste sábado (31), mas com o acordo esse prazo se prolongaria por mais um ano para se evitar uma descontinuidade do serviço de Saúde à população e para garantir que os direitos dos servidores sejam preservados e até aprimorados, uma vez que são mais de sete mil profissionais lotados na fundação.
Para a Bancada dos Sindicados da Saúde, o resultado da audiência foi uma vitória porque foi a proposta inicial da bancada que foi aceita. O MPF queria a prorrogação do contrato por seis meses. Por sua vez, o Governo queria a renovação sem prazo de validade. “Ficamos felizes porque o MPF ouviu a Base e poderemos ter um ano de prazo se o acordo entrar em vigor. Temos uma chance de lutar por uma garantia de estabilidade no emprego dos profissionais da Saúde da FHS”, disse Shirley Morales, líder da Bancada da Saúde e presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe (Seese).
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), Augusto Couto, que conta com quase quatro mil servidores na FHS, fez coro com a presidente do Seese. “A audiência foi importante porque amanhã (sábado) os trabalhadores não sabiam se iam ter emprego ou não. Mas com o acordo que foi feito teremos um bom período para buscar meios para que os servidores sejam absorvidos pelo Estado”, disse Couto, representando a categoria com a maior quantidade de trabalhadores na FHS.
Durante a audiência, houve um mal estar quando foi solicitado que o secretário de Saúde do Estado, José Macedo Sobral, permitisse a abertura das contas públicas da Saúde, e consequentemente, da Fundação Hospitalar de Saúde nestes últimos cinco anos de atividades. Contudo, o secretário resistiu a solicitação e justificou que teria que conversar com outros órgãos. Daí, só não ficou firmado o termo nesta sexta-feira porque existe ainda essa pendência do Governo do Estado. Caso não seja permitido o acesso às movimentações financeiras, caberá ao Juiz Federal, Edmilson Pimenta, decidir sobre o processo, uma vez que a transparência é uma das exigências do MPF, através do Procurador da República, Ramiro Rockenbach, para que o acordo entre em vigor.

Pontos importantes
Sobre a proposta do acordo, outros pontos importantes foram firmados, como a instauração do Grupo de Trabalho, intitulado de “GT Saúde+10 em Sergipe”, formado por representantes dos gestores, dos profissionais de Saúde e do controle social. A ideia é que, mediante as contas da FHS e durante seis meses, o grupo realize estudos, diagnósticos e propostas sobre os problemas da Saúde, absorção pelo Estado dos profissionais vinculados à FHS, e para que não seja ultrapassado o limite de gastos com o pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. As conclusões do trabalho seriam apresentadas durante uma audiência no dia 3 de julho deste ano, às 9h30min, no Juizado Federal.

Além de representantes da Secretaria de Estado da Saúde, FHS, MPF, União, estiveram presentes na audiência diretores do Seese, Sintasa, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e mais nove categorias: Sindicatos dos Médicos de Sergipe (Sindmed), Sindicato dos Psicólogos de Sergipe (Sinpsi-SE), Sindicato dos Trabalhadores Fisioterapeutas de Aracaju (Sintrafa), Sindicato dos Assistentes Sociais de Sergipe (Sindasse), Sindicato dos Cirurgiões Dentistas de Sergipe (Sinodonto-SE), Sindicato dos Farmacêuticos de Sergipe (Sindifarma-SE), Sindicato de Nutricionistas e Técnicos em Nutrição do Estado de Sergipe (Sindinutrise), Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Laboratórios de Sergipe (Sintelab-SE), e Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de Sergipe (Sindconam-SE).

por SEESE

Contrato entre Estado e Fundação Hospitalar de Saúde é renovado

O acordo foi firmado na manhã desta sexta-feira, 30, em uma audiência na Justiça Federal presidida pelo juiz Edmilson Pimenta
O contrato entre o Governo do Estado e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) será renovado por um ano, com prorrogação para mais um. O acordo foi firmado na manhã desta sexta-feira, 30, em uma audiência na Justiça Federal presidida pelo juiz Edmilson Pimenta com participação do secretário de Estado de Saúde, José Sobral, do procurador da República, Ramiro Rockenbach, autor da ação, o diretor da Fundação Hospitalar de Saúde, Hans Lobo, representantes da Procuradoria Geral do Estado, da Advocacia Geral da União e de sindicatos relacionados à área de saúde.

O procurador do Estado de Sergipe, Samuel Oliveira Alves defendeu a renovação do contrato pontuando que a extinção da Fundação traria prejuízos aos servidores da rede estadual de saúde e aos serviços prestados à população. “A FHS possui um modelo de gestão viável e o Estado entende que renovar é melhor opção para não comprometer a assistência à população. Os problemas existem, devem ser identificados e corrigidos. O papel do MPF é fiscalizar, mas não direcionar qual seria o modelo adequado de gestão a ser utilizado pelo Estado, na condução da saúde. Vamos encontrar alternativas para solucionar e até punir quem tem responsabilidade pelas distorções. O problema da saúde pública é nacional. Não é exclusivo de Sergipe. Entendemos que o contrato de gestão é através da Fundação. A extinção trairia prejuízos aos funcionários, problemas de cunho social e, certamente, comprometeria os serviços prestados aos usuários do SUS”.


Além da renovação do contrato entre o Governo do Estado e a FHS, foi acordado, também, a criação de um grupo de trabalho responsável pelo estudo e avaliação do desempenho da FHS no cumprimento de metas estabelecidas pelo Plano Anual de Atividades (PAA), que deverá contar com a participação de um representante da Secretaria de Estado da Saúde, da Controladoria Geral do Estado de Sergipe, da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe, do Conselho Estadual de Saúde, da Fundação Hospitalar de Saúde, do Ministério Público Federal, além de dois representantes de sindicatos dos profissionais da área de saúde (indicados pelas entidades de classe).

“Esse grupo fez parte de uma das propostas do Governo do Estado para que houvesse a renovação do contrato com a FHS. O grupo realizará o acompanhamento e o estudo de todas as atividades da FHS, fará diagnósticos, sinalizará problemas que atingem a população, o servidor e a Fundação como um todo. Além dos representantes dos órgãos fiscalizadores, é  imprescindível a participação do sindicato e queremos também a participação do próprio usuário. Essa contribuição é uma somação de esforços”, destaca o secretário de Estado da Saúde, José Sobral.

O Estado apresentou algumas propostas como a melhoria do controle e da gerência de pessoal, mediante o processamento da folha da Fundação Hospitalar de Saúde, via termo de cooperação técnica com a Seplag, sem prejuízo da realização de censo e adequação de escalas para a busca da redução do percentual indicado no relatório do Tribunal de Contas; aquisição e implantação de um software para a reorganização do processo de trabalho no Centro de Logística da FHS, proporcionando mais celeridade no abastecimento da rede hospitalar; efetiva implantação da Central de Regulação dos Leitos e do Samu 192 Sergipe.

“Colocamos a necessidade de montar a Central de Regulação, que foi discutida e elaborada por todos os técnicos. Trata-se de uma proposta absolutamente inteligente e necessária para administrar o sistema de regulação de leitos. Visitei todos os hospitais regionais, que foram criados e geridos nos últimos cinco anos pela FHS. São os servidores que administram e cuidam. Problemas existem, contratempos também. Mas eles precisam ser solucionados porque é a vida humana que está em jogo e devemos aplicar medidas administrativas ao que está errado. A renovação e a composição do grupo de trabalho é fundamental para estudar números, visitar locais para acompanhar deficiências, faltas, erros e realizar ações extraordinárias. Um caos que se programa e se anuncia, transforma em uma guerra. A solução da FHS passa pela gestão, pelo financiamento e a solução também pela participação dos servidores. Não podemos discutir sem a participação deles”, enaltece José Sobral.

A presidente do Sindicato dos Enfermeiros de Sergipe, Shirley Morales, representou todas as categorias de saúde durante a audiência e avaliou positivamente a discussão.
 “Ficamos satisfeitos com a renovação do contrato da Fundação Hospitalar. Sabemos dos problemas e esperamos, de fato, a mudança. O trabalhador quer a manutenção dos empregos e condições de trabalho. O diálogo entre usuário, trabalhadores e gestão sempre é necessário”.

Uma outra audiência foi marcada para junho. “Daqui a cinco meses teremos um desfecho e uma nova audiência com uma última avaliação para ver se estamos no caminho correto e se a FHS está realizando resultados de acordo com o que foi proposto. Sempre é importante fazer uma reavaliação de tudo que foi feito. Isso é convergente. Esperamos que o grupo que foi proposto, de fato, fiscalize e nos repasse todas as informações pertinentes sobre o desempenho da FHS. Foi uma audiência muito produtiva e a participação de todos que fazem parte da Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e, claro, dos representantes sindicais, foi de suma importância para chegarmos a um consenso em prol da melhoria da saúde do usuário do SUS”, destaca o promotor Ramiro Rockenbach.

“Essa audiência foi muito positiva, educada e sensata. Demonstrou a grande preocupação de todos com a questão da saúde no Brasil e especialmente no Estado de Sergipe, inclusive a matéria ventilada nos autos, significando uma grande mobilização nesta área de relevante interesse público para toda a coletividade. Estamos satisfeitos em presenciar que Estado de Sergipe respondeu todas as demandas e está sempre à disposição do MPF. Torcemos para o êxito de todas as propostas expostas nesta audiência”, afirma o juiz Federal, Edmilson Pimenta.

por ASN/SE

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

MPF/SE condiciona acordo sobre a gestão da saúde à total abertura das contas

Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) propôs acordo judicial com a Secretaria de Estado da Saúde, a União e a Fundação Hospitalar de Saúde na ação em que o MPF pede o fim do contrato dos serviços de saúde no Estado com a FHS.
Na proposta de acordo, foi estabelecida a renovação do contrato entre a Secretaria de Saúde e a FHS por mais um ano. Neste período, será analisada a real viabilidade da permanência da fundação na gestão dos serviços de saúde, através da instalação de um grupo de trabalho com a participação do Governo, da FHS, de representantes dos trabalhadores da saúde e do Ministério Público.
Todo o acordo está condicionado à abertura das contas da saúde no Estado para este grupo de trabalho, inclusive do retroativo dos últimos cinco anos, período de gestão da FHS. Na audiência, a Secretaria de Estado da Saúde, a FHS e a União pediram prazo de 15 dias para análise da possibilidade de transparência dos gastos.
O procurador da República Ramiro Rockenbach afirmou, na audiência, que a abertura das contas da Saúde no Estado é cláusula da qual o Ministério Público não abre mão. Caso o pedido não seja atendido, explica o procurador, será requerida quebra do sigilo das contas à Justiça Federal. “O dinheiro da saúde não é da União, do Estado, da FHS nem de qualquer gestor, mas sim, de toda a população sergipana e, por isso, devem ser abertas as contas e os gastos de forma irrestrita”, enfatiza o procurador da República.
Leia aqui a íntegra da proposta do acordo, com o os termos ajustados e a lista completa dos participantes da audiência.

por mpf/se

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

MPF, FHS: Justiça Federal designa audiência pública

A Justiça Federal designou audiência de conciliação, a ser realizada no auditório da Justiça Federal, dia 30/01/2015, às 09:30h, com a presença de representantes do Governo do Estado de Sergipe, Fundação Hospitalar de Saúde, União, MPF e demais interessados para discussão acerca da matéria objeto da ACP nº 0802992-42.2014.4.05.8500.
A audiência foi designada pelo juiz federal da 3ª Vara de Sergipe, Edmilson Pimenta e tem como objetivo promover tratativas entre as partes, diante da possibilidade de solução consensual do litígio que envolve a prestação de serviços de saúde.
Ação Civel Pública.
Proposta pelo Ministério Público Federal, a Ação Civil Pública nº 0802992-42.2014.4.05.8500 trata de supostas ocorrências de irregularidades na prestação dos serviços de saúde, executados pela Fundação Hospitalar de Saúde e almeja, em síntese, que o Estado de Sergipe reassuma a prestação e a operacionalização da gestão e a execução das ações e serviços de saúde pública, em todos os níveis, com a não renovação do contrato de prestação de serviços de saúde através da referida fundação.


por JF/SE, ascom

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE RECOMENDA GOVERNO DE SERGIPE A MANTER ASSISTÊNCIA À SAÚDE E OS 5.500 TRABALHADORES DA FHS

O assunto que não sai da cabeça dos 5.500 trabalhadores da Fundação Hospitalar de Saúde: o risco de demissão coletiva, provocando também desassistência à população sergipana, foi o tema da reunião extraordinária do Conselho Estadual de Saúde, que contou com a presença de lideranças da Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE) e de mais de 10 sindicatos da saúde.

Realizada na sede da FUNASA na manhã da última quinta-feira, 22/01, a reunião extraordinária teve como objetivo a produção de um documento em que o Conselho Estadual de Saúde manifesta a recomendação de que o Governo do Estado de Sergipe mantenha os empregos públicos dos 5.500 trabalhadores assim como o serviço de saúde à população.

O dirigente do SINDASSE (Assistentes Sociais), sindicato filiado à CUT/SE, frisou a importância da presença e apoio do procurador Ramiro Rockenbach que na ocasião reafirmou que não vai tomar nenhuma atitude que prejudique os 5.500 trabalhadores. “A o documento de Recomendação que produzimos tem o objetivo de tornar público perante a sociedade, a imprensa, os usuários do serviço público de saúde que o Conselho Estadual de Saúde apóia a luta dos sindicatos de trabalhadores da saúde, mobilizados em defesa dos 5.500 empregos públicos e da continuidade de prestação do serviço de saúde para a população sergipana”, explicou.

por CUT/SE

Justiça Federal realiza audiência para discutir contrato com a FHS

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) requereu à Justiça Federal uma audiência pública de conciliação para discutir a ação que pede o fim do contrato entre o Governo do Estado e a Fundação Hospitalar de Saúde, que hoje gere os serviços de saúde pública em Sergipe. A audiência será realizada na próxima sexta-feira (30/01), às 9h30min, no auditório da Justiça Federal, com o intuito de promover um acordo entre as partes para garantir o serviço público de saúde.
O secretário estadual de saúde, além de representantes da União e da FHS, também foi notificado para prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e buscar soluções sobre o caso.
Entenda o caso - O Estado de Sergipe, a União e a FHS são réus de Ação Civil Pública movida pelo MPF, após constatar graves irregularidades na gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado da Saúde e a FHS, que resultaram numa dívida de R$ 138 milhões na falta de atendimento à população.
Com isso, o MPF pediu que o Estado de Sergipe reassumisse integralmente a administração da Saúde; que a União auxiliasse, direta e continuamente, por um período de 12 meses, prestando apoio técnico e financeiro, o estado nos serviços de saúde e que a União fosse condenada a instituir e manter programa de monitoramento e avaliação sobre a gestão das ações e serviços de saúde durante um período de quatro anos, com periodicidade semestral e divulgação na página oficial eletrônica. Pedindo ainda que, para cada eventual descumprimento, a pena seria de R$ 10 mil.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0802992-42.2014.4.05.8500 (processo judicial eletrônico).
Acesse aqui a íntegra da ação.


por MPF/SE, ascom

NOTA DA FHS À IMPRENSA ENCAMINHADA NO DIA 09/01/2015

A Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) esclarece que o acesso à justiça é direito de todos e garantia do estado democrático de direito. Os pleitos são infinitos e os argumentos discutíveis. Compete ao judiciário apreciar as demandas com a garantia do contraditório e da ampla defesa para ao final julgar a lide.
No presente caso o MPF entende, mesmo que ao contrasenso da lei, que o Estado de Sergipe deve assumir diretamente os serviços assistenciais de saúde, entendimento esse diverso do que defende a FHS. Fomos notificados para nos manifestar sobre os pleitos liminares no prazo de 72 horas, bem como a União e o Estado de Sergipe, para depois o juízo se manifestar favóravel ou contrariamente aos pedidos formulados.
De certo que apesar de não existir até o presente momento qualquer decisão judicial, caso essa venha a ser concedida e contrarie o entendinento da FHS, será lavrada a devida defesa processual respeitando-se o duplo grau de jurisdição.
Cordialmente,
Assessoria de Comunicação
Fundação Hospitalar de Saúde

por ne notícias

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

MP É a favor de fixação de prazo de transição

Nota do Ministério Público de Sergipe enviada a uma rádio de Sergipe, após reunião com os Sindicatos na semana passada.

"O Ministério Público Federal em Sergipe é favorável à fixação de um prazo de transição na retomada do serviço de saúde pela Secretaria Estadual de Saúde. 

  Durante esse período de transição, ainda a ser definido, três aspectos, entre outros, são relevantes:

 1 – Garantir a qualidade nos serviços prestados à população sem quebra de continuidade de qualquer um deles;
 2 – Buscar alternativas para preservar e até aprimorar os direitos dos trabalhadores da área da saúde;
 3 – Garantir total transparência na aplicação dos recursos da saúde em Sergipe no presente e para o futuro, bem como avaliar todos os gastos realizados nos últimos cinco anos."

Agora ficam as perguntas: o que está enviado nesse período de transição? Os empregados passarão para o Estado? Um novo concurso público? Demissão dos empregados? Um novo órgão criado pelo Estado para gerir os empregados Celetistas?

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Pontos a serem considerados no edital do concurso da "FHS"

Os empregados da FHS tem vivido um grande dilema em torno da possível não renovação do contrato entre a Secretária de Saúde e Fundação Hospitalar de Sergipe.

Entre os impasses existentes estão a falta de assistência à população devido a possibilidade de demissão em massa de quase 7 mil empregados celetistas da FHS.

Mesmo havendo a renovação de contrato entre a FHS e SES por mais 01 ano, fica a dúvida: qual será o futuro dos empregados depois deste período?

Já foi se dito que com a extinção da FHS, os contratos de trabalho são igualmente extintos sem possibilidade de migração para o regime estatutário.

Antes que isso ocorra, os empregados desde já, devem levar em conta o que o edital do concurso deixou claro: o concurso foi feito pela Secretaria de Administração do Estado de Sergipe e o edital especificou que seriam lotados na FHS. Em nenhuma parte do edital diz que o responsável pelo concurso foi a FHS.

Trocando em miúdos: o concurso foi feito pela a Secretária de Administração do Estado, regido pela CLT e lotaram os empregados na Fundação Hospitalar de Sergipe. Levando isso em conta, a Fundação extinta ou sem renovação contratual com  a SES, a SEAD/SE que teria que absorver os empregados, os empregados são do Estado!

Veja o trecho do edital, que em termos de Lei serve como um documento vivo:


A Secretaria de Estado da Administração do Estado de Sergipe, com fundamento no disposto na Lei n.º 4.087, de 14 de maio de 1999, na Lei n.º 5.211, de 12 de dezembro de 2003, na Lei n.º 5.895, de 1.º de junho de 2006, Lei N.º 6.130, de 2 de abril de 2007, e na Lei n.º 6.347, de 2 de janeiro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Curador da Fundação Hospitalar de Saúde, em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2008 que aprovou os empregos, quantitativos e valores remuneratórios respectivos, torna pública a realização de concurso público para provimento empregos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental a serem lotados na Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), mediante as condições estabelecidas neste edital.

A extinção das fundações e o futuro dos empregados sob regime celetista

As fundações que são constituídas sob regime de direito privado, mas gerem recursos públicos, sempre causaram muita polêmica, não somente no campo político, em virtude dos interesses nem sempre sociais pelos quais o legislativo e o executivo implementam essas instituições, mas também causam muitas discussões na seara jurídica. Além dos debates acerca da sua natureza jurídica, na ocasião da sua extinção, muito há o que se resolver dentro do direito público e privado.
Na relação trabalhista, tudo isso, para os empregados, fica confuso e, às vezes, injusto. Mas o certo é que a relação entre empregado e empregador, ou seja, entre a fundação e seus trabalhadores alocados no serviço público, é de natureza celetista, sem direito a transmudação. É dizer que, com a extinção da fundação, os contratos de trabalhos são igualmente extintos sem possibilidade de migração para o regime estatutário.
Isso porque não se concebe adentrar no Regime Jurídico Único (estatutário) sem realizar concurso público, na forma do art. 37, II da Constituição Federal:
Art. 37.
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Não é vedado que, atendendo ao ingresso no serviço público através de concurso, se haja instituído o regime celetista para os servidores de determinado ente público. Isso é comum principalmente em municípios pequenos onde ainda não existe lei versando sobre o Regime Jurídico Único dos servidores. Na confecção desta lei, a migração dos regimes é legal, passando-se do regime celetista para o estatutário. Mas no caso da extinção das fundações não se está tratando apenas de mudança de regime, mas do não atendimento de um requisito básico para o ingresso no serviço público: aquele descrito no art. 37, II da Constituição Federal.
Se o gestor público incorporasse os servidores do regime celetista egressos da fundação extinta no regime estatutário, estaria cometendo ato flagrantemente inconstitucional. Vejamos:
ADMINISTRATIVO. FUNDAÇÃO EDUCAR. EXTINÇÃO: LEI Nº 8.029/90. SERVIDOR CELETISTA NÃO ESTÁVEL. DEMISSÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR veio a ser extinta em decorrência da Lei nº 8.029/90, pelo que o servidor celetista não estável de seus quadros, demitido em decorrência da extinção, não possui direito à reintegração, ainda que anistiado nos termos da Lei nº 8.878/94. 2. A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF: art. 37, II). 3. Apelação não provida. (TRF-1 - AC: 45997 GO 2000.01.00.045997-5, Relator: JUIZ FEDERAL CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ (CONV.), Data de Julgamento: 01/06/2005, SEGUNDA TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: 30/06/2005 DJ p.122)

RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. PRETENSÃO RELATIVA AOS DEPÓSITOS DO FGTS. SERVIDOR CELETISTA ESTÁVEL (ADCT, ART. 19, § 1º) TRANSPOSTO PARA O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DO PIAUÍ Nº 13/94. DECISÃO DA EXCELSA CORTE FIXANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA MIGRAÇÃO ENTRE REGIMES POR SERVIDORES NÃO ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO OU QUE NÃO SE SUBMETERAM AO CONCURSO DE EFETIVAÇÃO REFERIDO NO § 1º DO ART. 19 DO ADCT DA CF/1988 (ADI 1.150-RS). Controvérsia centrada na definição da competência desta Justiça do Trabalho para o exame de pedido alusivo aos depósitos do FGTS, deduzido por servidor público estável, antes submetido ao regime celetista e que teria, segundo a tese da defesa, migrado para o regime jurídico administrativo, por força do advento da Lei Estadual nº 13/94. Inconstitucionalidade da migração de servidores estáveis não concursados pronunciada pela Excelsa Corte, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade (ADI 1.150-RS): efeito lógico-jurídico da subsistência do regime contratual celetista para os servidores não concursados ou que não se submeteram ao concurso de efetivação previsto no § 1º do art. 19 do ADCT da CF/1988. Decisão gravada de efeito vinculante e eficácia geral que afasta a possibilidade de discussão adicional pelos órgãos do Poder Judiciário (art. 102, § 2º, da CF de 1988). Fixada, nesses termos, a natureza contratual do vínculo jurídico mantido entre os litigantes, ante a ineficácia da norma estadual que tencionou modificar o regime jurídico, irrecusável a competência desta Justiça do Trabalho (CF, art. 114, I). Recurso de revista não conhecido. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362 DO TST. A Súmula 362 do TST consolidou o entendimento de que é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, desde que observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. Assim, ajuizada a ação quando transcorridos mais de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, há de ser pronunciada a prescrição total da pretensão condenatória. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 16408820115220107  , Relator: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 25/06/2014, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/08/2014)
É certo quem, pela extinção das fundações, os direitos trabalhistas continuam preservados, caso se verifique o falta de pagamento de alguma verba rescisória ou alguma irregularidade durante o pacto laboral. Nada obsta também que, declarada a extinção da fundação, haja uma permanência temporária desses trabalhadores nas suas respectivas funções, principalmente a depender da área e da essencialidade do serviço no qual atuava a fundação. Ora, as consequências da perda de número considerável de pessoal seria um caos para o serviço público, devendo mesmo haver um período de transição. Esse período se justifica para que o ente público possa promover concurso público para suprir todas as vagas que serão deixadas pelos trabalhadores celetistas e não cause prejuízo ao serviço público, regularizando toda a situação jurídica posta.
Em conclusão, não se concebe, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que se ingresse no serviço público sem concurso público a não ser nos permissivos da própria Constituição Federal, como nos cargos comissionados. Somente se verificou tal situação para os trabalhadores egressos do serviço público anteriores à Constituição de 1988 que foram incorporados ao regime jurídico único após este ano. Ademais, não verificado este requisito, está-se diante de flagrante inconstitucionalidade.


Advogada especialista em Ciências Políticas e da Administração pela Universidade de Barcelona/Espanha; especialista em Direito Tributário pela Unisul/SC; especialista em Direito do Estado pela Faculdade Social da Bahia; Presidente do Instituto Sergipano de Direito do Estado; Diretora Cultural da Revista Eletrônica de Direito do Estado.