Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
(
CTASP
)
- Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CTASP, pelo Deputado Armando Vergílio (PSD-GO). Inteiro teor
- Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Armando Vergílio (PSD-GO), pela aprovação das Emendas do Senado. Inteiro teor
Trecho do voto do Relator:
II - VOTO DO RELATOR
O
Projeto de Lei em tela foi aprovado com as duas emendas da CCJ e na Comissão de
Assuntos Sociais do Senado Federal retornando a esta Casa.
A
emenda nº 1 suprime os arts. 2º e 3º do Projeto, ao fundamento de que as
matérias elencadas nos incisos I, III e IV do art. 2º e no art. 3º não representam
inovação no ordenamento jurídico nacional. Em relação ao inciso II do art. 2º, há
ilegitimidade ao se restringir o exercício da profissão de condutor de veículos
de emergência aos portadores de diploma de nível médio, já que o disposto no
art. 5º, inciso XIII, da Constituição permite o livre exercício de qualquer
trabalho, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei.
A
emenda nº 2, por sua vez, dá nova redação ao inciso I do art. 4º do Projeto,
para deixar expresso que os cursos de treinamento especializados e de
reciclagem a que alude o dispositivo devem ser oferecidos em periodicidade
quinquenal pelo empregador.
Nesse
sentido, somos pela aprovação das
emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 7.191, de 2010.
Fonte: Câmara





