quarta-feira, 24 de junho de 2015

Tribunal determina restabelecimento de carga horária de 36h para categorias do Samu

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou irregularidades na redução da jornada de trabalho de duas categorias do Samu: Assistente de Enfermagem II e Condutor de Veículo de Urgência. Conforme o conselheiro-relator, Clóvis Barbosa, além de ilegal, a redução de 36h para 24h implicou no aumento na despesa com pessoal e no pagamento de horas-extras por parte da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS).
Na sessão plenária desta quinta-feira, 18, acatando voto do conselheiro, o Tribunal decidiu pela expedição de medida cautelar determinando à FHS que promova o restabelecimento da jornada de trabalho prevista no edital do concurso público respectivo, visto que a redução foi embasada apenas pela ata de reunião com o comando de greve do Samu, posteriormente ratificada pelo conselho curador da Fundação.
"A alteração de regra editalícia de concurso público sem observar o estatuto da entidade e sem prever o aumento de despesa com pessoal no orçamento anual da Fundação, é altamente nocivo ao interesse público porque coloca o Estado como refém do movimento grevista e à margem dos ditames legais", destacou.
A redução da jornada de trabalho decorreu de um compromisso firmado com o comando de greve do Samu, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2014, no entanto, só poderia ocorrer por autorização legislativa. O relator destacou ainda que tal disposição deveria ser objeto de acordo coletivo de trabalho com as formalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme a equipe técnica do TCE, a redução da carga horária provocou a contratação de 47 profissionais e um aumento de 17,16% na despesa de pessoal nas categorias envolvidas se comparadas as folhas salariais de janeiro de 2015 e julho de 2014. Verificou-se também um aumento de 258,57% com o pagamento de horas-extras.

Gestores da SES e FHS dialogam com líderes sindicais da área da saúde

Em virtude da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela expedição de medida cautelar determinando à Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) que promova o restabelecimento de jornada de trabalho prevista em edital de concurso público, uma reunião foi realizada nesta terça-feira (23) entre gestores do órgão, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192 Sergipe) e líderes sindicais da área da saúde.

A medida cautelar, que está diretamente ligada aos assistentes de enfermagem II e condutores de veículos de urgência lotados no Samu 192 Sergipe, abrange os profissionais concursados da FHS, Processo Seletivo Simplificado (PSS/FHS) e servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/Prefeitura de Aracaju), que deverão voltar a cumprir, a partir do dia 1º de julho de 2015, segundo determinação do TCE, a carga horária semanal de 36 horas.
 
Segundo o secretário de Estado da Saúde, José Sobral, a reunião teve como objetivo traçar uma estratégia e avaliar o prazo necessário para o cumprimento da decisão do TCE.
 
“Diálogos sobre o assunto e entendimentos com as categorias aqui representadas são de extrema relevância. É importante fazer colocações, ouvir os servidores, discutir situações e entender a decisão de um órgão que é controlador do Estado e das Fundações, por conseguinte. Também se faz necessário fazer conexão entre uma dada decisão e a realidade da assistência oferecida à população, considerando os impasses a serem enfrentados e os eventos juninos que contarão com a atuação do Samu. A discussão, nesse caso, gira em torno de como faremos as adequações necessárias para o cumprimento do que foi decidido pelo TCE, ao mesmo tempo, não permitindo que isso venha causar transtornos para a sociedade ou para as categorias”, declarou José Sobral.
 
Para o diretor geral da FHS, Hans Lobo, a legitimidade do TCE é considerada e respeitada em meio às discussões que tratam da importância da assistência pré-hospitalar móvel em Sergipe, realizada através dos profissionais do Samu.
“Ao passo que as categorias expõem suas opiniões, os gestores da saúde ouvem e assim criamos um canal de diálogo. Junto ao TCE, os gestores estão buscando alternativas para dar cumprimento a essa decisão e, ao mesmo tempo, atentando para questões relacionadas à saúde, especialmente nas áreas de urgência e emergência, que abrangem a atuação do Samu. Os pareceres são emitidos para o alcance do objetivo primordial de melhor assistir a população sergipana. Objetivo esse também compartilhado pelos sindicatos, cujos representantes demonstram ter essa responsabilidade. Segurança e tranqüilidade caracterizam esse momento, uma vez que a gestão SES/FHS está lidando com profissionais responsáveis e, portanto, aptos a tratar dessa questão da melhor maneira possível”, ressaltou Hans.
 
Segundo a superintendente do Samu 192 Sergipe, Conceição Mendonça, notificada oficialmente pela FHS sobre a decisão emitida pelo TCE nesta segunda-feira (22), somente os referidos profissionais, concursados pela SES, cumprirão 24 horas semanais de trabalho a partir da mesma data, conforme decisão do TCE.
 
“Em reunião mensal, previamente agendada para esta segunda, a equipe gestora do Samu aproveitou a ocasião para manter diálogo com assistentes de enfermagem II, momento em que a categoria foi informada sobre a necessidade de cumprimento da decisão do TCE. Através de reuniões contínuas, mantidas também com os condutores de veículos de urgência, continuaremos estreitando, democraticamente, relações com as categorias atuantes no Samu 192 Sergipe”, declarou a superintendente Conceição Mendonça.
 
O presidente do Sindicato dos Condutores de Ambulâncias do Samu 192 Sergipe (Sindconam), Adilson Melo, afirma que diante das questões a serem resolvidas, concluímos a reunião com a percepção de que uma alternativa coerente para a questão será encontrada.
 
“Estamos cientes da necessidade de cumprimento da decisão do TCE, sob penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento, mas por outro lado esperamos que haja consenso por parte do TCE, uma vez que existem diferentes categorias envolvidas na questão, que já estavam cumprindo suas 24 horas semanais de trabalho. Sabemos da situação atual e o mais viável é seguir um caminho em que não se tenha que onerar o Estado, muito menos deixar o trabalhador prejudicado ou a população desassistida. Nosso intuito não é prejudicar, embora os movimentos sindicais façam uso de paralisações e outras estratégias de impacto para o alcance de objetivos”, esclareceu o sindicalista.
 
Parecer
 
Conforme parecer emitido pelo TCE, foram constatadas irregularidades na redução da jornada de trabalho dessas duas categorias do Samu. Conforme o conselheiro-relator do TCE, Clóvis Barbosa, além de ilegal, a redução de 36h para 24h implicou no aumento na despesa com pessoal e no pagamento de horas-extras por parte FHS. Ainda segundo o TCE, a redução da jornada de trabalho decorreu de um compromisso firmado com o comando de greve do Samu, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2014, mas, no entanto, só poderia ocorrer por autorização legislativa. O relator destacou ainda que tal disposição deveria ser objeto de acordo coletivo de trabalho, com as formalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Por Nubia Santana / Fotos: Ricardo Pinho
*Com informações da Ascom/TCE

quarta-feira, 3 de junho de 2015

MPF pede na Justiça acesso integral às contas da Saúde de Sergipe

Por  MPF/SE, ascom

Ministério Público Federal de Sergipe (MPF) pediu à Justiça Federal acesso às contas da saúde do Estado de Sergipe. O requerimento foi feito na ação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão que pretende que o Estado reassuma a gestão das ações e serviços de saúde e encerre o contrato com a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). Se atendido o pedido, o Estado terá 15 dias para encaminhar informações de 2010 a 2014, período de vigência do contrato entre a Secretaria de Saúde e a FHS.
Para o MPF, o acesso às contas da saúde é essencial à defesa do patrimônio público, ao combate à corrupção e à transparência na administração Públicao o pedido  feito em uma audiência judicial aberta ao público, realizada em 30/01/15.
Naquela ocasião, foi assinado acordo judicial entre o MPF e a Secretaria de Estado da Saúde - SES, pela renovação do contrato entre a SES e a FHS por mais um ano, desde que as contas da saúde fossem abertas. O objetivo era formar um grupo de trabalho com a participação do Estado, da FHS, de representantes dos trabalhadores da saúde e do Ministério Público, para, dentre outros assuntos, serem apresentadas propostas sobre os principais problemas, nas ações e serviços de saúde, em Sergipe, que atingem a população, os profissionais e a gestão.
A Secretaria de Saúde, que na audiência pediu prazo para se manifestar sobre a abertura das contas, afirmou, depois, que os dados sobre sua movimentação financeira estavam disponíveis no Portal da Transparência e que qualquer outra informação deveria ser requerida “de forma objetiva e justificada, isto é, delimitado de forma precisa o seu conteúdo e motivação”.
Em fevereiro, ainda sem as informações e sem o estabelecimento do grupo de trabalho, o MPF enviou ofício à Secretaria de Saúde, requerendo novamente as informações, desta vez de forma detalhada, e novamente não recebeu os dados. O MPF estipulou prazo de 45 dias para resposta do Estado e, 90 dias após o pedido, continua sem acesso às contas da saúde no Estado.

Pedido – Com a ausência de colaboração da Secretaria de Saúde, o MPF requereu à Justiça Federal que a União seja obrigada a apresentar, no prazo de 15 dias, o valor total de recursos federais repassados ao Estado de Sergipe para ações e serviços de saúde, entre 2010 e 2014, especificando os valores por ano e por destinação. Além disso, a União deverá informar as contas bancárias onde foram realizados os depósitos e transferências.
Também foi requerido que o Governo do Estado informe as ações e serviços de saúde onde foram aplicados os recursos transferidos pela União, entre 2010 e 2014, especificando por ação de saúde, natureza dos recursos, tipo de pagamento e contas bancárias em que foram efetuados esses pagamentos.
O Estado deverá informar o valor total de recursos federais e estaduais repassados à Fundação Hospitalar de Saúde, no mesmo período, especificando valores, natureza do repasse e as contas bancárias onde foram efetuados os pagamentos.
O Governo do Estado deverá ainda informar todas as contas bancárias nas quais realiza movimentações financeiras de recursos da saúde e comprovar a aplicação mínima de recursos em ações de saúde prevista na Constituição Federal.
Por fim, foi requerido que a Fundação Hospitalar de Saúde informe a destinação dos recursos enviados pela Secretaria de Saúde entre 2010 e 2014, apresentando cópia integral das movimentações financeiras de todas as contas que movimentaram os recursos públicos.
O MPF requereu que todas as informações sejam prestadas em 15 dias a partir da decisão judicial e que seja aplicada multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento do prazo.
“Não se trata de pedido de quebra de siligo. Afinal, são contas públicas cuja movimentação não é nem pode ser sigilosa. A transparência deve prevalecer sobre o uso do dinheiro público, pois estamos numa democracia”, afirmou o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e da Cidadã, Ramiro Rockenbach.