
Estatutário ou Celetista: qual o melhor?
A estabilidade profissional e a oferta de ótimos salários têm atraído cada vez mais pessoas ao concorrido mundo dos concursos. No entanto, será que antes de se inscrever, os candidatos se atentam para os regimes de contratação? Existem dois em vigência: o estatutário e o celetista.
Estatutário
Esse regime outorga aos servidores públicos um conjunto de proteções e garantias específicas para o exercício da função pública. Entre elas, a estabilidade após três anos de exercício aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Celetista
Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.
Nesse regime, o servidor não irá adquirir estabilidade. No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos legais.
O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras.
Aumentos
No regime estatutário, os reajustes salariais devem ser aprovados por lei. No celetista, o reajuste é definido por meio de negociação coletiva.
Na carreira no regime estatutário pode ocorrer por tempo de serviço, mérito e bom desempenho. Não há mudança de cargo, mas pode haver mudança no nível de complexidade da função. Já a promoção na carreira no celetista assemelha-se ao que acontece em empresas privadas.
Aposentadoria
Outra preocupação constante do servidor é a aposentadoria. A aposentadoria dos servidores submetidos ao regime estatutário está disciplinada pela Constituição Federal. Isso lhes assegura regime de previdência de caráter contributivo. A aposentadoria para eles é integral. No entanto, o servidor só irá se beneficiar quando tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres).
Os servidores contratados em regime celetista irão receber uma aposentadoria máxima de 7,6 salários mínimos. Os homens devem ter 65 anos e 35 anos de contribuição. As mulheres devem ter 60 anos e 30 anos de contribuição.
Qual seria então o mais vantajoso? Há divergência de opinião sobre isso. “Os dois têm características peculiares. Por exemplo, o servidor estatutário tem direito à estabilidade, mas não tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)”.
BOA TARDE A TODOS NA MINHA OPINIÃO O REGIME CELETISTA SEJA MAIS VANTAJOSO POR TER ESSE DIREITO DE RECEBER UM FUNDO DE GARANTIA QUE NA ATUALIDADE É MUITO IMPORTANTE E NO CASO DO AUMENTO OS ETATUTARIOS SÓ TERÃO DIREITO AQUILO QUE ELES QUEREM E OS CELETISTAS TEM UMA CHANCE DE ENTRAR EM ACORDO.
ResponderExcluirMAIS QUERO SALIENTAR QUE NO CASO DO SAMU SERGIPE TODOS NOIS SOMOS CELETISTAS MAIS A DIFERENÇA É QUE UM PELA SES E OUTROS PELA FHS.
OK