Nomeação em concurso público
Anteriormente era pacífico o entendimento de que candidato aprovado em concurso público possuía mera expectativa de direito de ser nomeado em um cargo público efetivo ou admitido em um emprego público.
O entendimento pacífico era nos sentido de que a nomeação e a admissão são atos discricionários da Administração Pública, que através de critérios de conveniência e oportunidade decidirá se está ou não precisando de mão-de-obra para o exercício das atribuições do cargo efetivo ou emprego público relacionado ao certame.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro das vagas previstas no edital, exceto as de cadastro de reserva, tem direito líquido e certo à nomeação/admissão.
Entretanto, quando um concurso é lançado e o número de vagas está expressamente previsto no edital, é porque os cargos vagos existem e já há previsão orçamentária para aquelas vagas, ou seja, a Administração tem os recursos necessários para admitir ou nomear e tem necessidade de servidores/empregados.
Todavia, é necessário fazer uma consideração: É a Administração Pública que vai decidir em que momento nomeará ou admitirá, e ela pode praticar o ato até o último dia do prazo de validade do concurso. Portanto o candidato aprovado dentro do número de vagas poderá questionar sua não nomeação depois que o prazo de validade do concurso expirar ou preventivamente, quando o término do prazo de validade do concurso estiver próximo (dois meses antes).
Importante dizer que se o prazo de validade do concurso for renovado, não haverá possibilidade de exigir a nomeação ou admissão no cargo ou emprego público.
Diante da promessa de ingresso no serviço público e da existência de cargos vagos, o candidato luta por uma aprovação que lhe permita nomeação ou admissão, ou seja, dentro do número de vagas. Não pode a Administração frustrar essa legítima expectativa, sob o argumento de que não mais necessita de servidores ou de que não tem os recursos para tal, pois os recursos já existem e, se não houvesse necessidade de pessoal, o Concurso teria sido para cadastro de reserva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário