segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Informações sobre o funcionamento do SAMU

A cobertura do SAMU 192 no Brasil é de 64%: ou seja, temos 121.967.804 habitantes com acesso ao SAMU 192. Por região temos: Norte — 51%; Nordeste — 61%; Centro-oeste — 79%; Sudeste — 65%; Sul — 66%.
Atualmente, o SAMU 192 no Brasil é composto por 165 Centrais de Regulação das Urgências, com cobertura de 1.970 municípios com acesso ao SAMU 192 em todos os estados. Temos ainda 2.052 municípios em processo de expansão ou implantação do serviço.
No quesito qualidade do atendimento, o Ministério da Saúde está ampliando e qualificando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os municípios poderão ter aumento de 66% no valor de custeio das ambulâncias caso os gestores locais atendam a critérios de qualidade. Todo SAMU 192 já habilitado tem direito a solicitar essa qualificação.
O atendimento pré-hospitalar móvel visa chegar à vítima nos primeiros minutos após um agravo a sua saúde de caráter urgente. A gravidade com risco de morte é uma situação extrema, onde o serviço móvel de atendimento visa evitar complicações clínicas e o óbito. 


 No Brasil, o SAMU teve início através de um acordo bilateral, assinado entre o Brasil e a França, através de uma solicitação do Ministério da Saúde. Foi criado em 2003 e oficializado pelo Ministério da Saúde por meio do Decreto nº. 5.055, de 27 de abril de 2004. O SAMU 192 é parte da Política Nacional de Atenção a Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/192) e tem contribuído com o Estado brasileiro a reduzir o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as seqüelas decorrentes da falta de socorro, principalmente no contexto das emergências clínicas.

As despesas de custeio mensal do componente SAMU 192 são de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A União é responsável pela proporção de 50% da despesas, que no ano de 2011 correspondeu a R$ 430.204.000,00. A complementação dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde para o custeio mensal do Componente SAMU 192 é de responsabilidade conjunta dos Estados e dos Municípios, em conformidade com a pactuação estabelecida na respectiva CIB (os grifos são do Ministério da Saúde). 

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