
Foi publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União a Lei 12.998/2014, que regulamenta a profissão dos condutores de ambulância.
A Lei prevê que a categoria tenha o direito de associação sindical e determina que os motoristas deverão comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos.
Abaixo estaremos diminuindo as dúvidas respondendo algumas questões.
- Após essa publicação DOU, qual será o próximo passo?Estaremos marcando uma reunião com o Ministro do Trabalho e Emprego afim de solicitar e obter as cartas sindicais estaduais. Com a carta sindical em mãos todos os representantes sindicais de cada estado terão a legitimidade para atuar em prol da categoria.
- Quando serão discutidos os benefícios para a categoria?Todos os dirigentes sindicais que são representantes da categoria em cada Estado poderão legitimamente lutar por benefícios tais como: piso salarial, insalubridade, condições de trabalho, carga horária, ações jurídicas e entre outros.
Essas ações serão realizadas através de acordos coletivos de trabalho que serão feitos juntamente com a categoria e os representantes sindicais de seus estados.
- Qual é a terminologia (nome) de nossa profissão?IMPORTANTE: Nós somos “Condutores de Ambulância”
Desta forma, é errado dizer que somos Socorrista ou Motorista Socorrista, pois não somos oriundos da área da Saúde. Nós somos Socorristas porque damos o sangue, coração e a alma para auxiliar no salvamento, mas somos “Condutores de Ambulância”.
Não somos Pilotos ou Motoristas de Veículos de Emergência, pois o ministério do trabalho reconhece todos os veículos que obtém sinais luminosos intermitentes “Giroflex” como veículos de emergência, incluindo veículos terrestres, aeromoveis e embarcações náuticas e nós somos especificamente “Condutores de Ambulância”.
Assim sendo, companheiros não usem título ou nomes que não corresponde com sua profissão. Nós somos oficialmente “Condutores de Ambulância”. Somos condutores diferenciados com muita honra e orgulho.
Confira o texto completo em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12998.htm
Por Abramca
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