terça-feira, 13 de agosto de 2013

Atualização da PL-07191/2010

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CTASP, pelo Deputado Armando Vergílio (PSD-GO). Inteiro teor
  • Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Armando Vergílio (PSD-GO), pela aprovação das Emendas do Senado. Inteiro teor


Trecho do voto do Relator:



II - VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em tela foi aprovado com as duas emendas da CCJ e na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal retornando a esta Casa.
A emenda nº 1 suprime os arts. 2º e 3º do Projeto, ao fundamento de que as matérias elencadas nos incisos I, III e IV do art. 2º e no art. 3º não representam inovação no ordenamento jurídico nacional. Em relação ao inciso II do art. 2º, há ilegitimidade ao se restringir o exercício da profissão de condutor de veículos de emergência aos portadores de diploma de nível médio, já que o disposto no art. 5º, inciso XIII, da Constituição permite o livre exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei.
A emenda nº 2, por sua vez, dá nova redação ao inciso I do art. 4º do Projeto, para deixar expresso que os cursos de treinamento especializados e de reciclagem a que alude o dispositivo devem ser oferecidos em periodicidade quinquenal pelo empregador.
Nesse sentido, somos pela aprovação das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 7.191, de 2010.


Fonte: Câmara
 

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