1 - No caso de
Condutor de Veículo de Urgência que já tenha nível superior, ele já pode
levar os documentos, ou ele terá que fazer a partir de agora um curso de
nível superior?
R. Os títulos que os profissionais já tenham, mesmo antes do ingresso da FHS, são válidos;
2 - Para os condutores que não tem nível superior, poderão fazer algum curso de Graduação Tecnológica, com 240h de prática?
R. Os cursos de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 240h serão válidos para os cargo pertencentes ao grupo hierárquico 3. Já a distribuição destas horas em aulas teóricas ou práticas é de competência das Instituições de Ensino. E os títulos são válidos desde que reconhecidos pelo MEC;
3. Esse curso de aperfeiçoamento pode ser vários cursos que complete a carga horária de 240h, ou é somente 01 curso com essa duração?
R. A carga horária mínima de 240 horas é válida considerando apenas 1 certificado;
4. a redução para a mudança de nível de 03 para 02 anos, se dará somente pela titulação?
R. A redução para a mudança de nível de 3 anos para 2 é diferente e independente da Promoção por Titulação.
O PER (Plano de Empregos e Remunerações) da FHS contempla 3 formas de evolução na carreira:
I- progressão por tempo de serviço;
II- progressão por mérito;
III- promoção por titulação.
A que chamamos de aceleração é a II, que reduzirá em 1 ano
o tempo de mudança de nível previsto para a I evolução. Sendo, estas,
mutuamente excludentes.
A promoção por titulação ocorre uma única vez na vida
funcional e ocorre de forma independente dos demais tipos de evolução na
carreira previstos pelo PER da FHS
A evolução por mérito se dará mediante a aprovação do
funcionário no ciclo de avaliação de desempenho funcional, prevista no
Programa de Avaliação de Desempenho Funcional. Esta está em fase de
implementação nas Unidades Assistenciais
da FHS, e em breve o SAMU iniciará este processo.
5. Esse curso de aperfeiçoamento sugere somente curso de nível superior,
ou pode ser qualquer curso que tenha certificado, mesmo que não seja
superior, apenas aperfeiçoamento, que seja reconhecido pelo MEC?
§1° do Art. 17. do PER, das exigências ao empregado da FHS
II- Que
o curso se relacione com a área de atuação profissional do empregado,
na FHS, exceto para os grupos hierárquicos 1, 2 e 3, no caso de
conclusão de nível superior;
Entende-se por curso de
aperfeiçoamento aquele que objetiva capacitar, ampliar e desenvolver
conhecimentos e habilidades técnicas, em áreas específicas do
conhecimento, propondo complementação
e ampliação do conhecimento em determinada área do saber.
São destinados a profissionais de nível médio e de nível superior, a critério da Instituição de Ensino.
Lembrando que deve ser na área de atuação na FHS.
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