Em virtude da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela expedição de medida cautelar determinando à Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) que promova o restabelecimento de jornada de trabalho prevista em edital de concurso público, uma reunião foi realizada nesta terça-feira (23) entre gestores do órgão, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192 Sergipe) e líderes sindicais da área da saúde.
A medida cautelar, que está diretamente ligada aos assistentes de enfermagem II e condutores de veículos de urgência lotados no Samu 192 Sergipe, abrange os profissionais concursados da FHS, Processo Seletivo Simplificado (PSS/FHS) e servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/Prefeitura de Aracaju), que deverão voltar a cumprir, a partir do dia 1º de julho de 2015, segundo determinação do TCE, a carga horária semanal de 36 horas.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, José Sobral, a reunião teve como objetivo traçar uma estratégia e avaliar o prazo necessário para o cumprimento da decisão do TCE.
“Diálogos sobre o assunto e entendimentos com as categorias aqui representadas são de extrema relevância. É importante fazer colocações, ouvir os servidores, discutir situações e entender a decisão de um órgão que é controlador do Estado e das Fundações, por conseguinte. Também se faz necessário fazer conexão entre uma dada decisão e a realidade da assistência oferecida à população, considerando os impasses a serem enfrentados e os eventos juninos que contarão com a atuação do Samu. A discussão, nesse caso, gira em torno de como faremos as adequações necessárias para o cumprimento do que foi decidido pelo TCE, ao mesmo tempo, não permitindo que isso venha causar transtornos para a sociedade ou para as categorias”, declarou José Sobral.
Para o diretor geral da FHS, Hans Lobo, a legitimidade do TCE é considerada e respeitada em meio às discussões que tratam da importância da assistência pré-hospitalar móvel em Sergipe, realizada através dos profissionais do Samu.
“Ao passo que as categorias expõem suas opiniões, os gestores da saúde ouvem e assim criamos um canal de diálogo. Junto ao TCE, os gestores estão buscando alternativas para dar cumprimento a essa decisão e, ao mesmo tempo, atentando para questões relacionadas à saúde, especialmente nas áreas de urgência e emergência, que abrangem a atuação do Samu. Os pareceres são emitidos para o alcance do objetivo primordial de melhor assistir a população sergipana. Objetivo esse também compartilhado pelos sindicatos, cujos representantes demonstram ter essa responsabilidade. Segurança e tranqüilidade caracterizam esse momento, uma vez que a gestão SES/FHS está lidando com profissionais responsáveis e, portanto, aptos a tratar dessa questão da melhor maneira possível”, ressaltou Hans.
Segundo a superintendente do Samu 192 Sergipe, Conceição Mendonça, notificada oficialmente pela FHS sobre a decisão emitida pelo TCE nesta segunda-feira (22), somente os referidos profissionais, concursados pela SES, cumprirão 24 horas semanais de trabalho a partir da mesma data, conforme decisão do TCE.
“Em reunião mensal, previamente agendada para esta segunda, a equipe gestora do Samu aproveitou a ocasião para manter diálogo com assistentes de enfermagem II, momento em que a categoria foi informada sobre a necessidade de cumprimento da decisão do TCE. Através de reuniões contínuas, mantidas também com os condutores de veículos de urgência, continuaremos estreitando, democraticamente, relações com as categorias atuantes no Samu 192 Sergipe”, declarou a superintendente Conceição Mendonça.
O presidente do Sindicato dos Condutores de Ambulâncias do Samu 192 Sergipe (Sindconam), Adilson Melo, afirma que diante das questões a serem resolvidas, concluímos a reunião com a percepção de que uma alternativa coerente para a questão será encontrada.
“Estamos cientes da necessidade de cumprimento da decisão do TCE, sob penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento, mas por outro lado esperamos que haja consenso por parte do TCE, uma vez que existem diferentes categorias envolvidas na questão, que já estavam cumprindo suas 24 horas semanais de trabalho. Sabemos da situação atual e o mais viável é seguir um caminho em que não se tenha que onerar o Estado, muito menos deixar o trabalhador prejudicado ou a população desassistida. Nosso intuito não é prejudicar, embora os movimentos sindicais façam uso de paralisações e outras estratégias de impacto para o alcance de objetivos”, esclareceu o sindicalista.
Parecer
Conforme parecer emitido pelo TCE, foram constatadas irregularidades na redução da jornada de trabalho dessas duas categorias do Samu. Conforme o conselheiro-relator do TCE, Clóvis Barbosa, além de ilegal, a redução de 36h para 24h implicou no aumento na despesa com pessoal e no pagamento de horas-extras por parte FHS. Ainda segundo o TCE, a redução da jornada de trabalho decorreu de um compromisso firmado com o comando de greve do Samu, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2014, mas, no entanto, só poderia ocorrer por autorização legislativa. O relator destacou ainda que tal disposição deveria ser objeto de acordo coletivo de trabalho, com as formalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por Nubia Santana / Fotos: Ricardo Pinho
*Com informações da Ascom/TCE
Por Nubia Santana / Fotos: Ricardo Pinho
*Com informações da Ascom/TCE
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