A Secretaria de Saúde, que na audiência pediu prazo para se manifestar sobre a abertura das contas, afirmou, depois, que os dados sobre sua movimentação financeira estavam disponíveis no Portal da Transparência e que qualquer outra informação deveria ser requerida “de forma objetiva e justificada, isto é, delimitado de forma precisa o seu conteúdo e motivação”.
Em fevereiro, ainda sem as informações e sem o estabelecimento do grupo de trabalho, o MPF enviou ofício à Secretaria de Saúde, requerendo novamente as informações, desta vez de forma detalhada, e novamente não recebeu os dados. O MPF estipulou prazo de 45 dias para resposta do Estado e, 90 dias após o pedido, continua sem acesso às contas da saúde no Estado.
Pedido – Com a ausência de colaboração da Secretaria de Saúde, o MPF requereu à Justiça Federal que a União seja obrigada a apresentar, no prazo de 15 dias, o valor total de recursos federais repassados ao Estado de Sergipe para ações e serviços de saúde, entre 2010 e 2014, especificando os valores por ano e por destinação. Além disso, a União deverá informar as contas bancárias onde foram realizados os depósitos e transferências.
Pedido – Com a ausência de colaboração da Secretaria de Saúde, o MPF requereu à Justiça Federal que a União seja obrigada a apresentar, no prazo de 15 dias, o valor total de recursos federais repassados ao Estado de Sergipe para ações e serviços de saúde, entre 2010 e 2014, especificando os valores por ano e por destinação. Além disso, a União deverá informar as contas bancárias onde foram realizados os depósitos e transferências.
Também foi requerido que o Governo do Estado informe as ações e serviços de saúde onde foram aplicados os recursos transferidos pela União, entre 2010 e 2014, especificando por ação de saúde, natureza dos recursos, tipo de pagamento e contas bancárias em que foram efetuados esses pagamentos.
O Governo do Estado deverá ainda informar todas as contas bancárias nas quais realiza movimentações financeiras de recursos da saúde e comprovar a aplicação mínima de recursos em ações de saúde prevista na Constituição Federal.
Por fim, foi requerido que a Fundação Hospitalar de Saúde informe a destinação dos recursos enviados pela Secretaria de Saúde entre 2010 e 2014, apresentando cópia integral das movimentações financeiras de todas as contas que movimentaram os recursos públicos.
O MPF requereu que todas as informações sejam prestadas em 15 dias a partir da decisão judicial e que seja aplicada multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento do prazo.
“Não se trata de pedido de quebra de siligo. Afinal, são contas públicas cuja movimentação não é nem pode ser sigilosa. A transparência deve prevalecer sobre o uso do dinheiro público, pois estamos numa democracia”, afirmou o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e da Cidadã, Ramiro Rockenbach.
Nenhum comentário:
Postar um comentário