Conforme sua natureza, as proposições podem ser:
- urgentes;
- de tramitação com prioridade;
- e de tramitação ordinária.
Os prazos de tramitação nas comissões variam, na forma prevista no art. 52:
cinco sessões, quando se tratar de matéria em regime de urgência; dez sessões, quando se tratar de matéria em regime de prioridade; quarenta sessões, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária. As emendas apresentadas em Plenário seguem o prazo da proposição principal, correndo, nesse caso, em conjunto para todas as comissões.
(RICD, art. 151)
A sessão legislativa ordinária corresponde a um ano de trabalhos legislativos.
Assim, a sessão legislativa ordinária começa no dia 02 de fevereiro de cada ano e vai até o dia 22 de dezembro, com intervalo entre o dia 18 de julho e 31 de julho.
(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).
Assim, a sessão legislativa ordinária começa no dia 02 de fevereiro de cada ano e vai até o dia 22 de dezembro, com intervalo entre o dia 18 de julho e 31 de julho.
(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).
UM PL colocado em votação em regime ordinário,que passou pelas comissões, CTASP, CFT e CCJC precisa passasr pelo plenário,as comissões não são conclusivas? Marcos Garcia
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