Muitos fatores influenciam o acesso do Samu pelo trânsito
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| (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Entre um chamado e outro, as ambulâncias do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (Samu 192 Sergipe) se deslocam pelas vias da cidade
para chegar até o local solicitado e o tempo do socorro é primordial
para um paciente que precisa de ajuda. E é no deslocamento do veículo no
trânsito que motoristas e pedestres também podem dar uma importante
parcela de contribuição.
“Muitos fatores influenciam o acesso do Samu pelo trânsito, como o
horário da ocorrência, o tráfego e algumas ruas e avenidas são
estreitas. Contudo, o motorista pode nos ajudar ao dar a preferencial da
esquerda quando em trânsito livre ou deixar um corredor livre no meio
da via quando em trânsito fechado. Esse ato deve acontecer sempre que as
ambulâncias estiverem com os sinalizadores ligados”, explica o gerente
do Núcleo de Estudos Permanentes do SAMU 192 Sergipe, Ronei Barbosa.
Segundo o artigo 29 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), capítulo
três e parágrafo oito, “os veículos destinados a socorro de incêndio e
salvamento, as ambulâncias entre outros veículos oficiais, têm o direito
de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de
urgência e devidamente identificados pelos dispositivos de alarme sonoro
e iluminação vermelha intermitente”. Para os casos dos pedestres, estes
podem ajudar ao atravessar a via só depois do veículo ter passado.
Ronei Barbosa esclarece ainda que, muitas vezes, as pessoas deixam de
dar lugar a uma ambulância por achar que é benefício próprio, atitude
que pode prejudicar o atendimento de socorro.
“Todos os condutores são orientados para só acionar a sirene da
ambulância durante a operação. O que muitas vezes acontece é que,
durante o deslocamento, a equipe pode receber um chamado e, a partir
daí, ligar os dispositivos para verificar a ocorrência. Apesar desse
direito, a prioridade de passagem na via e no cruzamento deve acontecer
com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança no
trânsito”, pontua.
Ainda segundo o Código Brasileiro de Trânsito, no artigo 189, o
motorista que bloqueia a passagem de veículos de emergência, pode sofrer
infração gravíssima. (Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos
precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de
polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando
em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos
regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração – gravíssima. Penalidade – multa).
Fonte: Ascom SES
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