A Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) esclarece que o acesso à justiça é direito de todos e garantia do estado democrático de direito. Os pleitos são infinitos e os argumentos discutíveis. Compete ao judiciário apreciar as demandas com a garantia do contraditório e da ampla defesa para ao final julgar a lide.
No presente caso o MPF entende, mesmo que ao contrasenso da lei, que o Estado de Sergipe deve assumir diretamente os serviços assistenciais de saúde, entendimento esse diverso do que defende a FHS. Fomos notificados para nos manifestar sobre os pleitos liminares no prazo de 72 horas, bem como a União e o Estado de Sergipe, para depois o juízo se manifestar favóravel ou contrariamente aos pedidos formulados.
Cordialmente,
Assessoria de Comunicação
Fundação Hospitalar de Saúde
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