terça-feira, 20 de janeiro de 2015

EXCLUSIVO: PGE diz que não há estabilidade no emprego nas fundações, da CEHOP, da Cohidro e Sergas

Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer pelo veto ao parágrafo segundo do primeiro artigo do projeto que permite a fusão, incorporação ou extinção das fundações, CEHOP, Cohidro e Sergas.
A PGE lembra que, à luz da Constituição Federal, a competência para legislar sobre o Direito do Trabalho é da União, e não do Estado.
Veja o que diz a PGE, depois de considerar constitucional a maior parte do projeto do Executivo:
única ressalva ser feita refere-se ao 2o do art. 2o do Projeto, cuja redação é a seguinte:
Art. 2o. Com fusão, incorporação, transformação ou extinção das entidades referidas no art. Io desta Lei, as ações, atividades os serviços que antes eram desempenhados pelas mesmas, passam automaticamente serem exercidos pelo Estado de Sergipe Poder Executivo, ou pela Entidade sucessora, conforme caso.
§ 2° Fica assegurado aos respectivos empregados opção pela manutenção do vinculo empregaticio desde que não estejam aposentados ou ainda não tenham adquirido as condições para aposentadoria até a sua redistribuição ou remanejamento.
O dispositivo, como se vê, visa instituir espécie de estabilidade no emprego em favor dos empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista serem fundidas, incorporadas, transformadas ou extintas, na forma do artigo Io.
Ocorre que, conforme art. 22, da CF, competência para legislar sobre direito do trabalho pertence União, não sendo lei estadual, por conseguinte, instrumento apto garantir estabilidade empregados de pessoas jurídicas de direito privado, ainda que se tratem de entes da Administração Indireta Estadual. garantia, se for caso, deve ser dada não por lei, mas por acordo coletivo ou norma interna de cada entidade.

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